IMUNOCHOQUE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 922589941
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido n° 922589941 (IMUNOCHOQUE) para assinalar suplementos alimentares e preparações farmacêuticas na classe NCL(11) 5. Oposição tempestiva interposta por HEALTHLINE DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELLI (pet. 2021/850210263266) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no parágrafo 1° do art. 129 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de registro de nome empresarial conflitante com o sinal e de exercício efetivo de atividades afins em data anterior ao depósito do sinal em exame. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro
Sobre a marca
- Titular
- INOVARE HEALTY & NUTRITION COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 26.052.228/0001-19
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2696DeferimentoEsta publicação06/09/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)