IPAS158
Concessão de registro
RPI 2701
11/10/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 11/10/2022 e em vigor até 11/10/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2701
11/10/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Pedido n° 922589941 (IMUNOCHOQUE) para assinalar suplementos alimentares e preparações farmacêuticas na classe NCL(11) 5. Oposição tempestiva interposta por HEALTHLINE DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELLI (pet. 2021/850210263266) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no parágrafo 1° do art. 129 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de registro de nome empresarial conflitante com o sinal e de exercício efetivo de atividades afins em data anterior ao depósito do sinal em exame. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 914470140 (IMUNO BERRY), que assinala suplementos alimentares na classe NCL(11) 5. São improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos, considerando que o termo ?IMUNO? encontra-se desgastado no segmento e aparece em registros de diferentes titulares para os mesmos produtos. As alegações referentes ao parágrafo primeiro do art. 129 da LPI são igualmente improcedentes, uma vez que a opoente não pode ser considerada como usuário de boa fé por já ter depósito de marca com o termo que visa proteger, tendo exercido seu direito de precedência anteriormente. Considera-se o conjunto suficientemente distinto dos registros contendo o termo ?CHOC? encontrados nas buscas. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *i*mun*+*cho*; *i*mun*+*xo*; *y*mun*; *choq*; *choc; *chok*; *xoq*; *xok*; *xoc*; imuno*.
RPI 2696
06/09/2022
Notificação de oposição
RPI 2639
03/08/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2625
27/04/2021
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