Dolce Mango Boutique
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Oposição tempestiva com base nos incisos XIX e XXIII do art.124 da LPI.A opoente (Consolidated Artists B.V.) é titular de processos contendo o termo ?mango?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que a opoente não atua mais no mercado brasileiro. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta apresenta suficiente distintividade em relação ao sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Além disso, conjuntos contendo o termo ?mango? e afins já convivem pacificamente no segmento especificado.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. Não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando aus
Sobre a marca
- Titular
- BEMM MODA FEMININA LTDA
- 41.108.953/0001-55
- Data de depósito
- 29 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2696DeferimentoEsta publicação06/09/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)