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Dado oficial do INPI

Dolce Mango Boutique

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Dolce Mango Boutique

ST13

BR500000922493391

Classe

25

Pedido

922493391

Registro

922493391

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/21
  2. Publicação13/04/21
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão04/10/22
  6. Vigente04/10/32

Registro concedido em 04/10/2022 e em vigor até 04/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

25/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

29/03/2021

Data de registro

04/10/2022

Data de expiração

04/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BEMM MODA FEMININA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

5.3.1129.1.145.7.145.5.1928.19

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamenteAgasalhos para as mãosAnáguasArtigos de malha [vestuário]Baby-dollBandagem elástica [vestuário]BandanasBermuda para prática de esporteBermudasBiquíniBlazers [vestuário]Body [roupa íntima]Bolsos para roupasBonéCachecóisCalção para banhoCalças compridasCalcinhasCalções de banhoCamisasCamisas de manga curtaCamisetasCamisolaCangaCapuzes [vestuário]Casacos [capotes]Casacos [jaquetas]Chapéus [chapelaria]Chinelo [vestuário comum]Chinelos de banhoCintas [roupa íntima]Cintas ligaCintos [vestuário]Colarinhos [vestuário]ColetesColetes [roupa íntima]Combinação [roupa íntima]Combinações [vestuário]CorpetesCorpetes de lingerieCuecasCuecas samba-cançãoEcharpesEspartilhosEstolasEstolas de peleFaixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]Gabardines [vestuário]GorrosJardineiras [vestuário]Jérseis [vestuário]Leggings [calças]Lenços de cabeçaLenços de pescoçoLigasLingerieLuvas [vestuário]MacacõesMaiôMalhas [vestuário]MeiasMeias finas compridas, femininasMeias-calçasPaletósPeliçasPijamasPolainasPulôveresQuimono [vestuário]RobesRoupa íntimaRoupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de couroRoupas de imitação de couroRoupas de praiaRoupões de banhoSaiasSaias-calçasSandáliasSandálias de banhoSobretudos [vestuário]SuéteresSungasSuspensóriosSuspensórios de meiasSutiã para postura sem finalidade terapêuticaSutiãsSutiãs adesivosTernosTira (faixa) para a cabeçaTrajesTrajes de banhoVestidosVestuário *Vestuário bordadoVestuário confeccionadoVestuário de látexVéus [vestuário]Viseiras [chapelaria]Xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850230150468 (03/04/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONSOLIDATED ARTISTS B.V. Procurador: Veirano Advogados

RPI 2864

25/11/2025

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850230150468 (03/04/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONSOLIDATED ARTISTS B.V. Procurador: Veirano Advogados

RPI 2736

13/06/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2700

04/10/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base nos incisos XIX e XXIII do art.124 da LPI.A opoente (Consolidated Artists B.V.) é titular de processos contendo o termo ?mango?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que a opoente não atua mais no mercado brasileiro. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta apresenta suficiente distintividade em relação ao sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Além disso, conjuntos contendo o termo ?mango? e afins já convivem pacificamente no segmento especificado.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. Não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2637

20/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2623

13/04/2021

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