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Dati ufficiali INPI

Dolce Mango Boutique

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Concessão de registroTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

Dolce Mango Boutique

ST13

BR500000922493391

Classe

25

Domanda

922493391

Registrazione

922493391

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Concessão de registro

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

25

Data di deposito

29/03/2021

Data di registrazione

04/10/2022

Data di scadenza

04/10/2032

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

BEMM MODA FEMININA LTDA

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 25

Codici Vienna

28.1929.1.145.3.115.5.195.7.14

Prodotti e servizi

Classe 25

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Boné;Cachecóis;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos de banho;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas samba-canção;Echarpes;Espartilhos;Estolas;Estolas de pele;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Gabardines [vestuário];Gorros;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Ligas;Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias-calças;Paletós;Peliças;Pijamas;Polainas;Pulôveres;Quimono [vestuário];Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Suspensórios;Suspensórios de meias;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Ternos;Tira (faixa) para a cabeça;Trajes;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Vestuário de látex;Véus [vestuário];Viseiras [chapelaria];Xales;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850230150468 (03/04/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONSOLIDATED ARTISTS B.V. Procurador: Veirano Advogados

25/11/2025

RPI 2864

IPAS532 | Requerimento não provido (mantida a concessão) | Protocolo: 850230150468 (03/04/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONSOLIDATED ARTISTS B.V. Procurador: Veirano Advogados | RPI 2864 | Data 2025-11-25

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850230150468 (03/04/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONSOLIDATED ARTISTS B.V. Procurador: Veirano Advogados

13/06/2023

RPI 2736

IPAS400 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento | Protocolo: 850230150468 (03/04/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONSOLIDATED ARTISTS B.V. Procurador: Veirano Advogados | RPI 2736 | Data 2023-06-13

IPAS158

Concessão de registro

04/10/2022

RPI 2700

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2700 | Data 2022-10-04

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base nos incisos XIX e XXIII do art.124 da LPI.A opoente (Consolidated Artists B.V.) é titular de processos contendo o termo ?mango?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que a opoente não atua mais no mercado brasileiro. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta apresenta suficiente distintividade em relação ao sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Além disso, conjuntos contendo o termo ?mango? e afins já convivem pacificamente no segmento especificado.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. Não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.

06/09/2022

RPI 2696

IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base nos incisos XIX e XXIII do art.124 da LPI.A opoente (Consolidated Artists B.V.) é titular de processos contendo o termo ?mango?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que a opoente não atua mais no mercado brasileiro. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta apresenta suficiente distintividade em relação ao sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Além disso, conjuntos contendo o termo ?mango? e afins já convivem pacificamente no segmento especificado.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. Não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido. | RPI 2696 | Data 2022-09-06

IPAS423

Notificação de oposição

20/07/2021

RPI 2637

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2637 | Data 2021-07-20

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

13/04/2021

RPI 2623

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2623 | Data 2021-04-13

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