Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850230150468 (03/04/2023)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: CONSOLIDATED ARTISTS B.V.
Procurador: Veirano Advogados
IPAS532 | Requerimento não provido (mantida a concessão) | Protocolo: 850230150468 (03/04/2023)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: CONSOLIDATED ARTISTS B.V.
Procurador: Veirano Advogados | RPI 2864 | Data 2025-11-25
IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850230150468 (03/04/2023)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: CONSOLIDATED ARTISTS B.V.
Procurador: Veirano Advogados
IPAS400 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento | Protocolo: 850230150468 (03/04/2023)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: CONSOLIDATED ARTISTS B.V.
Procurador: Veirano Advogados | RPI 2736 | Data 2023-06-13
IPAS158
Concessão de registro
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2700 | Data 2022-10-04
IPAS029
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base nos incisos XIX e XXIII do art.124 da LPI.A opoente (Consolidated Artists B.V.) é titular de processos contendo o termo ?mango?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que a opoente não atua mais no mercado brasileiro. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta apresenta suficiente distintividade em relação ao sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Além disso, conjuntos contendo o termo ?mango? e afins já convivem pacificamente no segmento especificado.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. Não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.
IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base nos incisos XIX e XXIII do art.124 da LPI.A opoente (Consolidated Artists B.V.) é titular de processos contendo o termo ?mango?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que a opoente não atua mais no mercado brasileiro. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta apresenta suficiente distintividade em relação ao sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Além disso, conjuntos contendo o termo ?mango? e afins já convivem pacificamente no segmento especificado.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. Não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido. | RPI 2696 | Data 2022-09-06
IPAS423
Notificação de oposição
IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2637 | Data 2021-07-20
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2623 | Data 2021-04-13