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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

TRIPP AVENTURA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca TRIPP AVENTURA
Processo INPI
922436711
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916095177 (EUDORA TRIP AVENTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ALEX CHEIB SILVA - ME
19.835.702/0001-13
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
23 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2696IndeferimentoEsta publicação06/09/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2637Oposição20/07/2021

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2623Publicação13/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TRIPP AVENTURA, Indeferimento na RPI nº 2696 | TrademarkIQ