ÓTICA ESPECIALISTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904286061 (AE A ESPECIALISTA ÓPTICOS DESDE 1924), Processo 904286096 (AE A ESPECIALISTA ÓPTICOS DESDE 1924), Processo 002197618 (A ESPECIALISTA), Processo 908453604 (A ESPECIALISTA CONCEPT STORE), Processo 817811656 (A ESPECIALISTA) e Processo 830407227 (BOUTIQUE AE A ESPECIALISTA ÓPTICOS DESDE 1924). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ÓTICA ESPECIALISTA LTDA.
- 04.504.926/0001-75
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2696IndeferimentoEsta publicação06/09/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)