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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

SATISFAZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SATISFAZ
Processo INPI
921870299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando o porte do requerente como pessoa física, preste esclarecimentos quanto aos seguintes serviços especificados: "Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising".

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Sobre a marca

Titular
G. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2715Registro17/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2712Deferimento27/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2696ExigênciaEsta publicação06/09/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2650Sobrestamento19/10/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2615Publicação17/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SATISFAZ, Exigência na RPI nº 2696 | TrademarkIQ