U UberFilms Comunicação Visual
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome UBER, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907950558 (ÜBER magazine), Processo 912822660 (UBER) e Processo 918353831 (UBER EATS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2681, de 24/05/2022 através da petição nº 850220318803 protocolada tempestivamente em 22/07/2022. Promovida adequação da especi
Sobre a marca
- Titular
- UBERFILMS COMUNICACAO VISUAL LTDA
- 27.684.115/0001-07
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4- RPI nº 2696IndeferimentoEsta publicação06/09/2022
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)