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Dati ufficiali INPI

U UberFilms Comunicação Visual

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

U UberFilms Comunicação Visual

ST13

BR500000921532385

Classe

16

Domanda

921532385

Registrazione

921532385

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

16

Data di deposito

07/12/2020

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

UBERFILMS COMUNICACAO VISUAL LTDA

Rappresentanti

Jaqueline Aparecida Mendes de Souza

****487****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 16

Codici Vienna

26.3.127.5.127.5.1727.5.227.5.25

Prodotti e servizi

Classe 16

Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos;

Classe 16

MATERIAL IMPRESSO (PAINÉIS).; Banners [faixas] de papel - Etiquetas adesivas[papelaria] -folhetos; impressos [gravuras]; desenhos impressos; letreiros de papel ou cartão;cartão de visita; letras e números [caracteres de tipografia]; publicações impressas; decalques;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome UBER, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907950558 (ÜBER magazine), Processo 912822660 (UBER) e Processo 918353831 (UBER EATS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2681, de 24/05/2022 através da petição nº 850220318803 protocolada tempestivamente em 22/07/2022. Promovida adequação da especificação à classe reivindicada, de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência. A adequação não enseja republicação, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida. * Excluída da especificação de serviços os itens genéricos para fins de classificação, a saber: ?Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos?.

06/09/2022

RPI 2696

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome UBER, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907950558 (ÜBER magazine), Processo 912822660 (UBER) e Processo 918353831 (UBER EATS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2681, de 24/05/2022 através da petição nº 850220318803 protocolada tempestivamente em 22/07/2022. Promovida adequação da especificação à classe reivindicada, de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência. A adequação não enseja republicação, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida. * Excluída da especificação de serviços os itens genéricos para fins de classificação, a saber: ?Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos?. | RPI 2696 | Data 2022-09-06

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: * A especificação, tal conforme requerida, contém itens em diversas classes: ?Chapas e placas de metal; Placas comemorativas de metal; Placas de metal para identificação e Letras e algarismos de metal comum, exceto tipos" são classificados na NCl(11-0)06. Entretanto, ?Letreiros de papel ou cartão; Letras e números [caracteres de tipografia]; Tipos [numerais e letras de tipografia]; Impressos [gravuras]; Filme plástico para embrulhar; Filme plástico, extensível, para uso em paletização; Decalques e Chapas ou placas para gravar? são itens que podem ser compreendidos na classe NCl(11-0)16 requerida. Já ?Letreiros de madeira ou plástico [cartazes]? pode ser enquadrado na NCl(11-0)20, enquanto que ?Algarismos ou letras para marcar roupa? está classificado na NCl(11-0)26. Reapresente especificação, com termos suficientemente claros e precisos, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. De acordo com recomendação do Manual de Marca atualmente em vigor, realize o pagamento de retribuição complementar referente à inserção de novas classes, ou seja, se desejar proteger produtos e/ou serviços em mais de uma classe. Alternativamente, indique se deseja excluir produtos ou serviços, a fim de adequar a especificação à quantidade de classes reivindicadas no ato do depósito. Cumpra a exigência na NCl(11-0) de depósito.

24/05/2022

RPI 2681

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: * A especificação, tal conforme requerida, contém itens em diversas classes: ?Chapas e placas de metal; Placas comemorativas de metal; Placas de metal para identificação e Letras e algarismos de metal comum, exceto tipos" são classificados na NCl(11-0)06. Entretanto, ?Letreiros de papel ou cartão; Letras e números [caracteres de tipografia]; Tipos [numerais e letras de tipografia]; Impressos [gravuras]; Filme plástico para embrulhar; Filme plástico, extensível, para uso em paletização; Decalques e Chapas ou placas para gravar? são itens que podem ser compreendidos na classe NCl(11-0)16 requerida. Já ?Letreiros de madeira ou plástico [cartazes]? pode ser enquadrado na NCl(11-0)20, enquanto que ?Algarismos ou letras para marcar roupa? está classificado na NCl(11-0)26. Reapresente especificação, com termos suficientemente claros e precisos, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. De acordo com recomendação do Manual de Marca atualmente em vigor, realize o pagamento de retribuição complementar referente à inserção de novas classes, ou seja, se desejar proteger produtos e/ou serviços em mais de uma classe. Alternativamente, indique se deseja excluir produtos ou serviços, a fim de adequar a especificação à quantidade de classes reivindicadas no ato do depósito. Cumpra a exigência na NCl(11-0) de depósito. | RPI 2681 | Data 2022-05-24

IPAS423

Notificação de oposição

11/05/2021

RPI 2627

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2627 | Data 2021-05-11

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

12/01/2021

RPI 2610

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2610 | Data 2021-01-12

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