IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome UBER, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907950558 (ÜBER magazine), Processo 912822660 (UBER) e Processo 918353831 (UBER EATS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2681, de 24/05/2022 através da petição nº 850220318803 protocolada tempestivamente em 22/07/2022. Promovida adequação da especificação à classe reivindicada, de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência. A adequação não enseja republicação, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida. * Excluída da especificação de serviços os itens genéricos para fins de classificação, a saber: ?Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos?.
06/09/2022
RPI 2696
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome UBER, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907950558 (ÜBER magazine), Processo 912822660 (UBER) e Processo 918353831 (UBER EATS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2681, de 24/05/2022 através da petição nº 850220318803 protocolada tempestivamente em 22/07/2022. Promovida adequação da especificação à classe reivindicada, de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência. A adequação não enseja republicação, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida. * Excluída da especificação de serviços os itens genéricos para fins de classificação, a saber: ?Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos?. | RPI 2696 | Data 2022-09-06