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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

PIK NIK SORVETES SINCE 1987

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
921188641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
I. R. CHAVES TEIXEIRA EIRELI- EPP
24.352.333/0001-48
Procurador ou escritório
RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME
Data de depósito
30 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2704Registro01/11/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2696DeferimentoEsta publicação06/09/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2639Sobrestamento03/08/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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