ALEXANDRITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922061262 (ALEXANDRITA EYEWEAR & ESTILO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Haja vista a concessão do registro da marca ALEXANDRITA EYEWEAR & ESTILO (922061262), aplica-se o disposto no §1º do art. 129 da LPI, uma vez que o direito de precedência alegado na petição de oposição nº 850210056546 foi confirmado e o sinal em análise reproduz a marca do opoente. Em retificação ao despacho de indeferimento publicado na RPI 2687, de 05/07/2022, por erro formal, em razão dos dados do despacho terem sido publicados de forma incompleta.
Sobre a marca
- Titular
- T. P. JÓIAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
- 15.661.209/0001-73
- Procurador ou escritório
- Identifique Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2696IndeferimentoEsta publicação06/09/2022
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)