Biscoitos Oba!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908574290 (OBA BEM QUERER SELEÇÃO DIA A DIA), Processo 901624357 (OBA RESERVE), Processo 900483580 (OBA HORTIFRUTI), Processo 906359325 (OBA BEM QUERER) e Processo 919471480 (OBA BEM QUERER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Ajustado o elemento nominativo da marca de acordo com a imagem apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- DAVI RIBEIRO ALVES
- 12.351.182/0001-24
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2696IndeferimentoEsta publicação06/09/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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