CLUBE AME Assistência médica especializada e descontos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 918685249 (AME GO) e Processo 918690714 (AME GO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914548689 (AME STORE), Processo 914549359 (AME CASH), Processo 914908014 (AME PAY), Processo 914908332 (AME DIGITAL), Processo 914908138 (AME LOJA), Processo 914908200 (AME STORE), Processo 914546945 (AME LOJA), Processo 916469301 (AME PLUS), Processo 914548310 (AME PAY), Processo 914545604 (AME DIGITAL), Processo 914545701 (AME), Processo 916468593 (AME PRO), Processo 914907980 (AME), Processo 914908294 (AME CASH), Processo 916504557 (AME PLUS) e Processo 916504646 (AME PRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em part
Sobre a marca
- Titular
- AMED ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS E BENEFICIOS LTDA
- 34.356.714/0001-59
- Procurador ou escritório
- Baptista Luz Advogados
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2696IndeferimentoEsta publicação06/09/2022
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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