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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

CIELO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CIELO
Processo INPI
918322189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
01.027.058/0001-91
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2703Registro25/10/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2696DeferimentoEsta publicação06/09/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2571Sobrestamento14/04/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2547Publicação29/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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