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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220266546 (22/06/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: UVI TECH, S.A.P.I. DE C.V. Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão da restrição: "exceto para indústria de hospedagem, viagens, turismo e hotelaria". Produtos/serviços não renunciados: Serviços de telecomunicações, em especial facilitação do acesso e entrega (transmissão) de dados, informações, textos e imagens, em es
Sobre a marca
- Titular
- UVI TECH, S.A.P.I. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Idea Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2696PetiçãoEsta publicação06/09/2022
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)