IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850220266546 (22/06/2022)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: UVI TECH, S.A.P.I. DE C.V.
Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão da restrição: "exceto para indústria de hospedagem, viagens, turismo e hotelaria". Produtos/serviços não renunciados: Serviços de telecomunicações, em especial facilitação do acesso e entrega (transmissão) de dados, informações, textos e imagens, em especial no domínio dos veículos, peças e acessórios de veículos; facilitação do acesso a base de dados de informação online, especialmente no domínio dos veículos exceto para indústria de hospedagem viagens, turismo e hotelaria. (da classe 38)