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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

FULÔ BRIGADERIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

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Processo INPI
911248749
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRIMEIRA PÁGINA COMERCIO DE DOCES E CAFÉS LTDA ME
00.350.414/0001-40
Procurador ou escritório
B. M. (pessoa física)
Data de depósito
29 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2713Arquivamento03/01/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2696DeferimentoEsta publicação06/09/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2474Sobrestamento05/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2389Oposição18/10/2016

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2375Publicação12/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FULÔ BRIGADERIA, Deferimento na RPI nº 2696 | TrademarkIQ