Paraná Clube BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220300714 (13/07/2022) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: NORUEGA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA EPP Procurador: RITTER ADVOGADOS Detalhes do despacho:Não foi apresentado qualquer documento que comprove uma limitação judicial ou um ônus assumido pelo titular da marca. Não é possível uma anotação baseada apenas nas alegações do requerente. É possível a anotação prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, se for o caso. Apresente a certidão pertinente, ou outro documento que comprove uma limitação ou ônus, para que se proceda com a anotação.
Sobre a marca
- Titular
- Paraná Clube
- 81.907.446/0001-04
- Procurador ou escritório
- R. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
- RPI nº 2696ExigênciaEsta publicação06/09/2022
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)