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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

Paraná Clube BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
910489246
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220300675 (13/07/2022) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: NORUEGA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA EPP Procurador: RITTER ADVOGADOS Detalhes do despacho:Não foi apresentado qualquer documento que comprove uma limitação judicial ou um ônus assumido pelo titular da marca. Não é possível uma anotação baseada apenas nas alegações do requerente. É possível a anotação prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, se for o caso. Apresente a certidão pertinente, ou outro documento que comprove uma limitação ou ônus, para que se proceda com a anotação.

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Sobre a marca

Titular
Paraná Clube
81.907.446/0001-04
Procurador ou escritório
R. K. (pessoa física)
Data de depósito
7 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2696ExigênciaEsta publicação06/09/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2449Deferimento12/12/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2351Publicação26/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)