ZYTRONS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210315298 (27/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZITRO INTERNATIONAL S.ÀR.L. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade a requerida apresenta alegações de desuso de marca, informando que não foi possível exercer o uso da marca concedida no período de investigação (após o período de graça) devido à crise pós-olimpíadas e pandemia de COVID-19. As alegações de impedimento de uso não foram aceitas, pois não foi anexado nenhum documento qu
Sobre a marca
- Titular
- Rock World S.A.
- 13.212.200/0001-50
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela caducidade
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2696CaducidadeEsta publicação06/09/2022
Deferimento da petição de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)