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Dado oficial do INPI

ZYTRONS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ZYTRONS

ST13

BR500000906597307

Classe

41

Pedido

906597307

Registro

906597307

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/13
  2. Publicação19/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/16
  5. Concessão07/06/16
  6. Extinto25/04/23

Registro concedido em 07/06/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

25/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

06/08/2013

Data de registro

07/06/2016

Data de expiração

07/06/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

Rock World S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.126.4.21.5.251.11.1

Produtos e serviços

Classe 41

EntretenimentoOrganização de exposições para fins culturais ou educativosPromotor de eventos [se artísticos/culturais]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220269043 (23/06/2022) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: ZITRO INTERNATIONAL S.ÀR.L. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2729

25/04/2023

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2729

25/04/2023

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850220234881 (02/06/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: ZITRO INTERNATIONAL S.ÀR.L. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez Detalhes do despacho:Declaração de finalidade devidamente preenchida.

RPI 2706

16/11/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220403878 (11/09/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ROCK WORLD S/A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2700

04/10/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210315298 (27/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZITRO INTERNATIONAL S.ÀR.L. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade a requerida apresenta alegações de desuso de marca, informando que não foi possível exercer o uso da marca concedida no período de investigação (após o período de graça) devido à crise pós-olimpíadas e pandemia de COVID-19. As alegações de impedimento de uso não foram aceitas, pois não foi anexado nenhum documento que comprovasse que a titular do registro estava impedida de fazer uso de marca durante o período de investigação. Do Manual de Marcas em seu item 6.5.5 Desuso por razões legítimas: Para fins de apreciação da legitimidade das razões apresentadas pelo titular do direito para comprovar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: ?Se as alegações apresentadas pelo titular do direito constituem razões legítimas para justificar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil; ?Se as provas produzidas pelo titular do direito comprovam, de fato e de direito, as alegações apresentadas para justificar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil. ?Dentre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro. Embora tenham sido apresentados documentos que demonstram providências para o início de uso de marca no período de graça compreendido dentro do período de investigação (de 27/07/2016 até 07/06/2021), não houve comprovação de utilização da marca no período posterior ao da investigação, assim como está descrito no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. ?Quando o período de investigação abrange os primeiros 5 (cinco) anos da concessão da marca, a caducidade poderá ser afastada caso haja documentação comprobatória de providências sérias e efetivas para o início do uso da marca durante o período de investigação, tais como: contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos. Nesta hipótese, deverá haver comprovação de utilização da marca no período posterior ao da investigação.?. Ainda, do Manual de Marcas, fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850220269043 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220214413 (23/05/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ZITRO INTERNATIONAL S.ÀR.L. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez

RPI 2687

05/07/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210315298 (27/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZITRO INTERNATIONAL S.ÀR.L. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez

RPI 2641

17/08/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2370

07/06/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2359

22/03/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2237

19/11/2013

Inteligência publicitária

Identificámos 221 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ZYTRONS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.