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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

PURA OLIVA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca PURA OLIVA
Processo INPI
905975332
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220123725 (25/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUCIANO MENGHELLI DE FREITAS Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO DELICATE ESSENCE, S.L.
Procurador ou escritório
Patentisa Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2696CaducidadeEsta publicação06/09/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2676Caducidade19/04/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2351Registro26/01/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2340Deferimento10/11/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2223Publicação13/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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