Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022
CENTRO OESTE CAP
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
CENTRO OESTE CAP
- Processo INPI
- 904577295
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220357967 (15/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL Procurador: MB ASSESSORIA MARCAS E PATENTES EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- AFRMS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA
- 15.127.741/0001-05
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2696CaducidadeEsta publicação06/09/2022
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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