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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

CAVALEIRO NEWS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca CAVALEIRO NEWS
Processo INPI
902498703
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220313136 (20/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KASS EDITORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Cedente: EXITO EDITORA GRÁFICA S.S. LTDA ME [BR] Cessionário: KASS EDITORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
KASS EDITORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA ME
13.303.780/0001-90
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
15 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2742Registro25/07/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2696PetiçãoEsta publicação06/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2188Deferimento11/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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