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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

SCHMITZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SCHMITZ
Processo INPI
901940798
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220308185 (18/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SCHMITZ & MENDES RIVEIRO LTDA Procurador: ALAN BENITES DA SILVA Cedente: WUNDERLICH & BERETA LTDA [BR] Cessionário: SCHMITZ & MENDES RIVEIRO LTDA

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Sobre a marca

Titular
SCHMITZ & MENDES RIVEIRO LTDA
45.291.387/0001-10
Procurador ou escritório
Benites & Rocha Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2696PetiçãoEsta publicação06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2171Registro14/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2160Deferimento29/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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