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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

FS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca FS
Processo INPI
830797025
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210446251 (13/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FS AGRISOLUTIONS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
FUSHENG INDUSTRIAL CO., LTD.
Data de depósito
6 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2696CaducidadeEsta publicação06/09/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2651Caducidade26/10/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2255Registro25/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2229Deferimento24/09/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FS, Caducidade na RPI nº 2696 | TrademarkIQ