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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

Processo nº 830138820

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 830138820
Processo INPI
830138820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220297396 (11/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AL INFINITY LLC Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: ALTEC LANSING, LLC [US] Cessionário: AL INFINITY LLC

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Sobre a marca

Titular
AL INFINITY LLC
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
27 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2696PetiçãoEsta publicação06/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2164Transferência26/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2136Deferimento13/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2003Publicação26/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 830138820, Petição na RPI nº 2696 | TrademarkIQ