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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

AM ALMEIDA MARIN

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de novo impedimento legal em grau de recurso.
RecursoRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
828879753
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 18090051618 (16/11/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ALMEIDA MARIN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:Republicação. Base legal indeferitória - INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG 820960519. Face a dificuldade operacional de digitalização da petição de recurso original. Notifica-se a recorrente ou qualquer parte legitimamente interessada para apresentação de cópia da referida petição, protocolada contra o ato recorrido proferido pela Diretoria de Marcas. No caso de sua impossibilidade, deve a recorrente/depositante apresentar razões complementares ao recurso interposto. ATENÇÃO: O cumprimento da presente notificação deverá ser efetivado por meio de petição isenta de retribuição, código 376, da tabela de retribuição.

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Sobre a marca

Titular
ALMEIDA MARIN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
46.151.338/0001-45
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
8 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2797Arquivamento13/08/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2780Recurso provido16/04/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2696RecursoEsta publicação06/09/2022

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 2615Recurso17/02/2021

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  5. RPI nº 2046Recurso23/03/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2019Indeferimento15/09/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2004Exigência02/06/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1884Publicação13/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.