AM ALMEIDA MARIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 18090051618 (16/11/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ALMEIDA MARIN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:Republicação. Base legal indeferitória - INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG 820960519. Face a dificuldade operacional de digitalização da petição de recurso original. Notifica-se a recorrente ou qualquer parte legitimamente interessada para apresentação de cópia da referida petição, protocolada contra o ato recorrido proferido pela Diretoria de Marcas. No caso de sua impossibilidade, deve a recorrente/depositante apresentar razões complementares ao recurso interposto. ATENÇÃO: O cumprimento da presente notificação deverá ser efetivado por meio de petição isenta de retribuição, código 376, da tabela de retribuição.
Sobre a marca
- Titular
- ALMEIDA MARIN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
- 46.151.338/0001-45
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2696RecursoEsta publicação06/09/2022
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.