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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

IMUNE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca IMUNE
Processo INPI
820115070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220330907 (29/07/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IMUNE CONSULTÓRIO ESPECIALIZADO EM DOENÇAS FEBRIS E VACINAÇÕES Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

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Sobre a marca

Titular
IMUNE CONSULTÓRIO ESPECIALIZADO EM DOENÇAS FEBRIS E VACINAÇÕES
44.122.422/0001-05
Procurador ou escritório
Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de julho de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2696PetiçãoEsta publicação06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2498Renovação21/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2079Renovação09/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1934Transferência29/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1503Registro26/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1490Deferimento27/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1489Arquivamento20/07/1999

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  9. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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