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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

Processo nº 6579710

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6579710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220361032 (17/08/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FUNDAÇÃO UBALDINO DO AMARAL Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO UBALDINO DO AMARAL
71.466.288/0001-32
Procurador ou escritório
Cannon Marcas E Patentes S
Data de depósito
28 de junho de 1976

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2696PetiçãoEsta publicação06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2429Renovação25/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1979Renovação09/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1413Renovação21/01/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 970Renovação23/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.