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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

Processo nº 6418589

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 6418589
Processo INPI
6418589
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800220288908 (22/08/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MINERAÇÃO TABOCA S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
MINERAÇÃO TABOCA S A
34.019.992/0001-10
Data de depósito
16 de janeiro de 1975

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2882Renovação31/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2696RegistroEsta publicação06/09/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1322Renovação02/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 787Renovação19/11/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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