M mirage
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)7: Processo 821227254 (MIRAGE), NCL(11-0)9: Processo 825123224 (MIRAGE), Processo 821227254 (MIRAGE), Processo 821731106 (MIRAGE SÃO PAULO), Processo 907084621 (MIRAGE), NCL(11-0)11: Processo 825123224 (MIRAGE), Processo 821227254 (MIRAGE), Processo 840208570 (MIRAGE), Processo 907084621 (MIRAGE), Processo 910877408 (MIRAGE), Processo 914928066 (MIRAGE), NCL(11-0)16: Processo 904028275 (MIRAGE), Processo 921370350 (EDITORA MIRAGEM) e NCL(11-0)41: Processo 902131290 (MIRAGE), Processo 921371047 (EDITORA MIRAGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço
Sobre a marca
- Titular
- COMAXIM SA DE CV
- Data de depósito
- 12 de maio de 2021
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
- RPI nº 2696Designação (Madri)Esta publicação06/09/2022
Deferimento parcial de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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