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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

WELLAFLEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

WELLAFLEX
Processo INPI
3119181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220270972 (24/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HFC PRESTIGE INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cedente: HFC Prestige International Holding Switzerland Sàrl [CH] Cessionário: HFC PRESTIGE INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL Detalhes do despacho:O deferimento da presente petição implica na substituição do procurador no processo. Para futura substituição faz-se necessária a petição de nomeação de procurador.

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Sobre a marca

Titular
W. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
31 de agosto de 1959

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2818Renovação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2696PetiçãoEsta publicação06/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1933Registro22/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1888Renovação13/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1285Renovação18/07/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 749Renovação26/02/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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