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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

LIQUIGAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LIQUIGAS
Processo INPI
3007537
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220315691 (21/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S.A Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. [BR] Cessionário: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S.A

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Sobre a marca

Titular
COPA ENERGIA S.A.
03.237.583/0001-67
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
1 de setembro de 1952

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2766Renovação09/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2696PetiçãoEsta publicação06/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2081Transferência23/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2069Transferência31/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1864Renovação26/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1856Transferência01/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1281Renovação20/06/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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