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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022

CACHAÇA CALDAS MENDES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2695, 30 de agosto de 2022NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

CACHAÇA CALDAS MENDES
Processo INPI
924037210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido.

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Sobre a marca

Titular
B. A. (pessoa física)
Data de depósito
23 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2708Arquivamento29/11/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2695ExigênciaEsta publicação30/08/2022

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2646Publicação21/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CACHAÇA CALDAS MENDES, Exigência na RPI nº 2695 | TrademarkIQ