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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022

GRAZIE NAPOLI PIZZERIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2695, 30 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
924014172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908119410 (GRAÇA DI NAPOLLI PIZZARIA GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FABIO FERNANDES CARDOSO EPP
06.052.684/0001-51
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
19 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2732Registro16/05/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2728Recurso provido18/04/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2709Recurso06/12/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2695IndeferimentoEsta publicação30/08/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2645Publicação14/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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