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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022

Engov Recharge Drink

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2695, 30 de agosto de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Engov Recharge Drink
Processo INPI
923494707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
5 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2703Registro25/10/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2695DeferimentoEsta publicação30/08/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2638Publicação27/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Engov Recharge Drink, Deferimento na RPI nº 2695 | TrademarkIQ