Processo nº 923213252
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800220207861 (17/06/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: N.D. MAX HOLDING, N.V Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Petição prejudicada por carecer de objeto, em virtude de duplicidade do pagamento da retribuição de primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro. Para fins de concessão do registro, considerou-se o protocolo tempestivo da petição nº 800220206627, de 15/06/2022, interposta dentro do prazo ordinário previsto em lei.
Sobre a marca
- Titular
- N.D. MAX HOLDING, N.V
- Procurador ou escritório
- Almeida, Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 9 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4- RPI nº 2695PetiçãoEsta publicação30/08/2022
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)