IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800220207861 (17/06/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: N.D. MAX HOLDING, N.V Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Petição prejudicada por carecer de objeto, em virtude de duplicidade do pagamento da retribuição de primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro. Para fins de concessão do registro, considerou-se o protocolo tempestivo da petição nº 800220206627, de 15/06/2022, interposta dentro do prazo ordinário previsto em lei.
RPI 2695
30/08/2022