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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022

Villa Antigua

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2695, 30 de agosto de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Villa Antigua
Processo INPI
923212345
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220259422 (27/07/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: JULIO CESAR K DA SILVEIRA Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista a apresentação da petição apta de concessão de registro de marca no prazo extraordinário no. 800220278768, de 11/08/2022.

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Sobre a marca

Titular
LEANDARIA INDUSTRIA DE BEBIDAS
11.112.342/0001-10
Data de depósito
9 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2695RegistroEsta publicação30/08/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2681Deferimento24/05/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2634Publicação29/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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