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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022

RENOV-on Administradora e Corretora de Seguros

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2695, 30 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca RENOV-on Administradora e Corretora de Seguros
Processo INPI
922715874
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RENOV-ON ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
40.543.238/0001-88
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
22 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2698Registro20/09/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2695DeferimentoEsta publicação30/08/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2642Oposição24/08/2021

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2628Publicação18/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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