FANTÁSTICO GUARANÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820230391 (FANTASTICO), Processo 820398276 (FANTÁSTICO), Processo 820398241 (FANTÁSTICO), Processo 811463826 (FANTASTICO), Processo 820398250 (FANTÁSTICO), Processo 820398292 (FANTÁSTICO), Processo 820141097 (FANTÁSTICO FANTÁSTICO FANTÁSTICO ARROZ FANTÁSTICO FANTÁSTICO), Processo 820398284 (FANTÁSTICO), Processo 828634530 (FEIJÃO FANTÁSTICO F FANTÁSTICO F FANTÁSTICO F FANTÁSTICO), Processo 917837606 (FANTÁSTICO), Processo 750016230 (FANTÁSTICO) e Processo 820398268 (FANTÁSTICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CGAF - COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 23.742.437/0001-04
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2695IndeferimentoEsta publicação30/08/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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