(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022

A Era do Açaí

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2695, 30 de agosto de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca A Era do Açaí
Processo INPI
922565600
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por imagem de personagem, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
JULIANE RODRIGUES DA SILVA 03872827189
38.597.222/0001-06
Data de depósito
7 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2695IndeferimentoEsta publicação30/08/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2639Oposição03/08/2021

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2626Publicação04/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar