Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022
RN Express e Courier do Brasil
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2695, 30 de agosto de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220007262 (07/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RN EXPRESS E COURRIER DO BRASIL- EIRELI Procurador: UNAPI LTDA
Sobre a marca
- Titular
- RN EXPRESS E COURRIER DO BRASIL- EIRELI
- 03.243.739/0001-12
- Procurador ou escritório
- J. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2695Recurso negadoEsta publicação30/08/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar