Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022
SUPERCENTER
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2695, 30 de agosto de 2022NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
SUPERCENTER
- Processo INPI
- 920670199
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210278436 (05/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPERCENTER COMERCIO ATACADISTA LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERCENTER COMERCIO ATACADISTA LTDA
- 11.875.987/0001-04
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2695Recurso negadoEsta publicação30/08/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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