Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022
G
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220000586 (03/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PASTIFÍCIO SANTA AMÁLIA S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Sobre a marca
- Titular
- CAMIL ALIMENTOS S/A.
- 64.904.295/0001-03
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2695Recurso providoEsta publicação30/08/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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