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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022

ALLEGRA FESTA E DECORAÇÕES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2695, 30 de agosto de 2022NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

ALLEGRA FESTA E DECORAÇÕES
Processo INPI
917875214
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910593906 (ALEGRAÊ LOCAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
C. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
ABRAMPI Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2695IndeferimentoEsta publicação30/08/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2561Sobrestamento04/02/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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