TORO CLOTHING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200007893 (04/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança tramitado perante a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5071466-96.2020.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.010928/2020-25). Concedida a segurança para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- STOTZ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP
- 27.436.984/0001-04
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2695JudicialEsta publicação30/08/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)