IPAS158
Concessão de registro
RPI 2703
25/10/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/10/2022 e em vigor até 25/10/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2703
25/10/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200007893 (04/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança tramitado perante a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5071466-96.2020.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.010928/2020-25). Concedida a segurança para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
RPI 2695
30/08/2022
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301200007893 (04/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ref.: INPI/SEI nº 52402.010928/2020-25. Mandado de Segurança com Pedido de Medida Liminar impetrado por STOTZ IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA EPP, em face de ato do Sr. Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, em curso perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5071466-96.2020.4.02.5101. Demanda a Impetrante pela revisão do ato administrativo proferido pelo Sr. Presidente do INPI que, em decisão de recurso administrativo, manteve o indeferimento do seu pedido de registro 910528284, marca de apresentação mista ?TORO CLOTHING?.
RPI 2603
24/11/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200203910 (13/07/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI
RPI 2590
25/08/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180374658 (01/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): STOTZ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
RPI 2583
07/07/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190421141 (17/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): STOTZ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI e nomeado novo representante LEILA KRAUSE SIGNORELLI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2565
03/03/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180374658 (01/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): STOTZ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2503
26/12/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828255768 (EL TORO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2487
04/09/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170190825 (08/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Cessionário: STOTZ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP
RPI 2474
05/06/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2353
10/02/2016
Proteção contínua da sua marca
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