Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022
ULTRAFLASH
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180119974 (30/04/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Sobre a marca
- Titular
- Ultraflash Comércio e Distribuição de Gás Eireli - Me.
- 19.826.816/0001-05
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2695DespachoEsta publicação30/08/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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